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Os segurados que se aposentaram com valores próximos ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre abril de 1990 e fevereiro de 1994 podem tentar na Justiça uma revisão que garante atrasados de até R$ 57 mil e aumento de 57% no valor do benefício.

A vantagem pode ser conquistada para o segurado que se aposentou depois de 1989, mas que poderia ter pedido o benefício até 1988.


A revisão deve-se ao fato de terem ocorrido mudanças no teto do INSS em 1989, quando o limite máximo de pagamentos previdenciários caiu de 20 para dez salários mínimos. Devido a essa mudança, quem poderia ter se aposentado até 1988, mas deixou para pedir o benefício depois disso, teve sua aposentadoria calculada pelas novas regras e acabou sendo prejudicado.


Publicado em 15/03/2010
Ana Magalhães - Agora S.Paulo-14.03

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